Advocacia trabalhista e previdenciária
Mais que direito. Pessoas.
Atuação dedicada à defesa de trabalhadores e segurados do INSS, com análise cuidadosa de cada caso e comunicação clara em todas as etapas do processo.
Áreas em destaque
Proteção para quem trabalha e para quem precisa da Previdência
01
Direito do Trabalho
Orientação e atuação em demandas decorrentes da relação de emprego, desde a análise da rescisão até o acompanhamento completo da reclamatória trabalhista.
- Verbas rescisórias e FGTS
- Horas extras e intervalos
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Assédio moral e danos morais
02
Direito Previdenciário
Atuação em pedidos e revisões junto ao INSS, tanto na via administrativa quanto na judicial, com atenção à documentação e às regras aplicáveis a cada caso.
- Aposentadorias
- Benefício por incapacidade (auxílio-doença)
- BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência
- Pensão por morte e auxílio-acidente
- Revisão de benefícios
- Planejamento previdenciário
Outras áreas
Atuação complementar
Família
Divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia e demais questões familiares, conduzidas com sensibilidade e discrição.
Cível
Contratos, indenizações, cobranças e responsabilidade civil, com análise técnica e busca de soluções adequadas a cada situação.
Consumidor
Cobranças e negativações indevidas, problemas com produtos e serviços, bancos, telefonia e planos de saúde.
Como funciona
Estratégia jurídica para novos caminhos
01
Primeiro contato
Você entra em contato pelo WhatsApp, telefone ou e-mail e agendamos o atendimento.
02
Análise do caso
Ouvimos sua história e examinamos os documentos para entender a situação com precisão.
03
Orientação
Você recebe uma explicação clara sobre os caminhos possíveis, prazos e próximos passos.
04
Acompanhamento
Atuação em todas as etapas, com retorno sobre o andamento do seu processo.
Sobre
Gabriele Hanauer Krummenauer
Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 139.876, pós-graduanda em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela PUC-SP, com atuação voltada principalmente a essas áreas.
O atendimento é pautado pela escuta atenta, pela transparência e pelo cuidado com cada detalhe — porque, por trás de cada processo, existe uma pessoa.

Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o término do contrato de trabalho, sendo possível reclamar direitos relativos aos últimos 5 anos. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.
Posso entrar com uma ação ainda trabalhando na empresa?
Sim. A ação pode ser proposta durante o contrato de trabalho. Cada situação deve ser avaliada com cuidado antes dessa decisão.
O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?
É possível recorrer administrativamente (em regra, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão) ou discutir a questão na Justiça. A melhor alternativa depende dos documentos e do motivo do indeferimento.
Quais documentos devo separar para o atendimento?
Na área trabalhista: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e extrato do FGTS. Na área previdenciária: documentos pessoais, extrato do CNIS, carta de indeferimento do INSS e laudos ou exames médicos, se houver.
Precisa de orientação sobre seus direitos?
Entre em contato para agendar um atendimento.
