Advocacia trabalhista e previdenciária

Mais que direito. Pessoas.

Atuação dedicada à defesa de trabalhadores e segurados do INSS, com análise cuidadosa de cada caso e comunicação clara em todas as etapas do processo.

Áreas em destaque

Proteção para quem trabalha e para quem precisa da Previdência

01

Direito do Trabalho

Orientação e atuação em demandas decorrentes da relação de emprego, desde a análise da rescisão até o acompanhamento completo da reclamatória trabalhista.

  • Verbas rescisórias e FGTS
  • Horas extras e intervalos
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Assédio moral e danos morais

02

Direito Previdenciário

Atuação em pedidos e revisões junto ao INSS, tanto na via administrativa quanto na judicial, com atenção à documentação e às regras aplicáveis a cada caso.

  • Aposentadorias
  • Benefício por incapacidade (auxílio-doença)
  • BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência
  • Pensão por morte e auxílio-acidente
  • Revisão de benefícios
  • Planejamento previdenciário

Outras áreas

Atuação complementar

Família

Divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia e demais questões familiares, conduzidas com sensibilidade e discrição.

Cível

Contratos, indenizações, cobranças e responsabilidade civil, com análise técnica e busca de soluções adequadas a cada situação.

Consumidor

Cobranças e negativações indevidas, problemas com produtos e serviços, bancos, telefonia e planos de saúde.

Como funciona

Estratégia jurídica para novos caminhos

01

Primeiro contato

Você entra em contato pelo WhatsApp, telefone ou e-mail e agendamos o atendimento.

02

Análise do caso

Ouvimos sua história e examinamos os documentos para entender a situação com precisão.

03

Orientação

Você recebe uma explicação clara sobre os caminhos possíveis, prazos e próximos passos.

04

Acompanhamento

Atuação em todas as etapas, com retorno sobre o andamento do seu processo.

Sobre

Gabriele Hanauer Krummenauer

Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 139.876, pós-graduanda em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela PUC-SP, com atuação voltada principalmente a essas áreas. 

O atendimento é pautado pela escuta atenta, pela transparência e pelo cuidado com cada detalhe — porque, por trás de cada processo, existe uma pessoa.

Gabriele Hanauer Krummenauer, advogada

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o término do contrato de trabalho, sendo possível reclamar direitos relativos aos últimos 5 anos. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.

Posso entrar com uma ação ainda trabalhando na empresa?

Sim. A ação pode ser proposta durante o contrato de trabalho. Cada situação deve ser avaliada com cuidado antes dessa decisão.

O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?

É possível recorrer administrativamente (em regra, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão) ou discutir a questão na Justiça. A melhor alternativa depende dos documentos e do motivo do indeferimento.

Quais documentos devo separar para o atendimento?

Na área trabalhista: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e extrato do FGTS. Na área previdenciária: documentos pessoais, extrato do CNIS, carta de indeferimento do INSS e laudos ou exames médicos, se houver.

Precisa de orientação sobre seus direitos?

Entre em contato para agendar um atendimento.